Quando o cidadão juiz se transforma em sofrido consumidor lesado pela Net

Quando o cidadão juiz se transforma em sofrido consumidor lesado pela Net

(25.02.11)

Charge de Gerson Kauer

Conhecedor do direito, reconhecido defensor dos menos favorecidos, juiz que sentenciou muitas ações coletivas em defesa dos consumidores e atual presidente da Ajuris, nem mesmo assim o magistrado gaúcho João Ricardo dos Santos Costa escapou, como homem do povo, do descaso que empresas poderosas - como a Net - impõem aos cidadãos. Textualmente, em petição, ele admite ter se sentido como "um legítimo idiota".

João Ricardo contratou com a Net Sul Comunicações Ltda. os serviços de Internet banda larga (“Vírtua 2 megas”) e de telefonia fixa, no plano “Net Fone Promo 180”, disponibilizados, a partir de 19 de abril de 2006.

Dois anos e cinco dias depois, o cliente solicitou à Net a reinstalação dos serviços em sua nova residência, localizada no mesmo prédio, um andar abaixo, para onde se mudara. Penou no "call center", mandou e-mails e faxes, ficou sem os serviços, foi cobrado abusivamente e só então foi informado de que deveria assinar outro contrato, porém mais oneroso.

Só em 2 de junho, acatando uma ordem judicial, a Net restaurou os serviços.

A juiza Rosaura Marques Borba, da 4ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou a Net a devolver em dobro o valor cobrado durante o período em que o consumidor ficou sem os serviços. Fixou multa diária de R$ 500,00 para cada um dos cinco dias em que a empresa demorou para cumprir a ordem judicial de reinstalação dos serviços. E deferiu reparação moral de R$ 8 mil.

Apelou a Net, obtendo sucesso parcial, na 10ª Câmara Cível do TJRS. Mantidos os demais comandos da sentença, a reparação moral foi reduzida para R$ 4 mil.

O relator Paulo Roberto Lessa Franz explicou a redução numa longa frase. "Demonstrada a abusividade do ato praticado pela ré, e levando em conta as condições econômicas e sociais do ofendido, qualificado na exordial como ´magistrado com assento na 16ª Vara Cível do Foro Central´, e da ré, reconhecida empresa de grande porte; considerando principalmente, a reprovabilidade da conduta desta; o caráter coercitivo e pedagógico da indenização; os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; tratando-se de dano moral puro; e que a reparação não pode servir de causa a enriquecimento injustificado, considerando ainda não ter sido o autor inscrito nos órgãos restritivos de crédito; é de ser reduzido o montante indenizatório fixado na sentença para R$ 4.000,00 que se revela suficiente e condizente com as peculiaridades do caso e aos parâmetros adotados por este órgão fracionário em situações análogas".

Com o trânsito em julgado, a Net - ante o deferimento de penhora on line em suas contas bancárias, fez na semana passada o depósito da condenação. Incluindo a honorária e as custas, a cifra chegou a R$ 10.420,51. Saiu barato para a empresa.

As advogadas Ana Paula Dalbosco e Renata Pozzi Kretzmann atuaram em nome do magistrado-consumidor. (Proc. nº 70033008681).

O desabafo em Juízo

Um trecho da petição inicial da ação do juiz João Ricardo contra a Net contem candentes desabafos reveladores de como sofre o consumidor comum:

"O autor perdeu horas em telefonemas com a ré e cada vez que obtinha evasivas e respostas ´padrão´ sem o mínimo de seriedade, sentia-se como o ´legítimo idiota´, na reiterada e sempre vã tentativa de que alguém levasse seu pedido a sério.

Nesse quadro onde pontificavam a arrogância, a insensível burocracia, a ameaça e o abuso, a resultante não poderia ser outra que não os sentimentos de impotência, de desânimo, de medo e de ira, que atuam deleteriamente sobre o psique e a saúde física do autor.

Este se vê forçado a recorrer ao Poder Judiciário como última chance de restabelecimento das obrigações contratuais descumpridas, já estressado psicologicamente, com as sequelas psicossomáticas daí derivadas".

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...